Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8910/2006 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Mesão Frio deliberou em 19 de Maio de 2003 proceder à revisão do Plano Director Municipal ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/95, de 22 de Março.
Considerando o teor da acta da reunião preparatória realizada no dia 10 de Fevereiro de 2005, em cumprimento do n.º 11.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta a fundamentação para a revisão do Plano Director Municipal apresentada pela Câmara Municipal, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Considerando ainda a proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Mesão Frio, conforme consta da acta da referida reunião preparatória:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Mesão Frio, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Direcção Regional da Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Direcção Regional de Economia do Norte;
Direcção Regional de Educação do Norte;
Administração Regional de Saúde do Norte;
Instituto da Conservação da Natureza;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Instituto Português de Arqueologia;
EP - Estradas de Portugal, E. P. E.;
Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
REFER - Rede Ferroviária Nacional , E. P.;
Rede Eléctrica Nacional, S. A.;
Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro;
b) Nos termos da alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Município de Peso da Régua;
Município de Resende;
c) Nos termos da alínea c) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Adega Cooperativa de Mesão Frio;
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mesão Frio;
ACIR - Associação Comercial e Industrial da Régua/Mesão Frio/Santa Marta;
GTI - ADV - Gabinete Técnico Intermunicipal do Alto Douro Vinhateiro.
28 de Março de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
