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Ato Original
Despacho n.º 8789/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Aquartelamento da Amadora. - 1 - Ao abrigo da delegação de competências que me é conferida pelo n.º 2 do despacho n.º 2913/2005, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de Fevereiro de 2005, subdelego no comandante da Unidade de Apoio do Aquartelamento da Amadora, coronel QEO INF CMD NIM 09342368, Carlos Nuno Carronda Rodrigues, a competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de Euro 30 000.
2 - Ao abrigo da delegação de competências que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do despacho n.º 2913/2005, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de Fevereiro de 2005, subdelego no comandante da Unidade de Apoio do Aquartelamento da Amadora, coronel QEO INF CMD NIM 09342368, Carlos Nuno Carronda Rodrigues, a competência para autorizar a concessão de credenciações nacionais no grau confidencial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL1, de 16 de Outubro de 1986, ao pessoal sob o seu comando.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Dezembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Unidade de Apoio do Aquartelamento da Amadora que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de Fevereiro de 2005. - O Comandante, Luís Nelson Ferreira dos Santos, tenente-general.
