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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8818/2005 (2.ª série). - Um dos objectivos da política florestal nacional, consagrado na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto), é o de garantir a protecção das formações florestais de especial importância ecológica e sensibilidade, nomeadamente os montados de sobro.
É ao Estado que compete definir as acções adequadas para a protecção das florestas, importando para a prossecução dessas acções considerar, nomeadamente, os montados de sobro enquanto parte de sistemas agrários de particular valia sócio-económica e ambiental, como objecto de um plano específico de conservação e desenvolvimento.
A protecção do sobreiro justifica-se largamente pela sua importância ambiental e económica, sendo proibidas as conversões em povoamentos de sobreiro, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio.
Compete ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, organismo público investido nas funções de autoridade florestal nacional, a gestão do património florestal sob jurisdição do Estado.
Considerando o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/99, de 8 de Abril;
Considerando ainda a manifesta insuficiência da fundamentação do despacho conjunto n.º 204/2005, de 16 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de Março de 2005, bem como a recente decisão judicial no sentido do decretamento provisório da providência cautelar requerida por interessados:
Assim, considerando o atrás exposto, determino o seguinte:
Não são autorizados cortes de sobreiros na Herdade da Vargem Fresca, no município de Benavente, a partir da presente data.
Deve a Direcção-Geral dos Recursos Florestais proceder, de imediato, ao levantamento da situação em termos dos cortes efectuados e do montado remanescente.
23 de Março de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
