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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4576/2003 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1141/98.8PDALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Luís Pereira de Melo e Silva, filho de José Eduardo Viçoso de Melo e Silva e de Maria Luísa Trugeira Pereira de Melo e Silva, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Junho de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6176878, emitido em 7 de Janeiro de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Jardim dos Malmequeres, 1, rés-do-chão, esquerdo, Pontinha, 1675-139 Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 13 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, cartão de contribuinte, carta de condução e certificado do registo criminal, ou quaisquer documentos ou certidões que requeira junto de qualquer conservatória ou repartição de finanças.
7 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Margarida Granadeiro.
