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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4580/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Rijo Araújo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 462/99.7GBAND (ex-processo n.º 80/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Paulo Domingos Seabra, filho de Angelino Manuel Seabra e de estrela Perrulas Domingos, natural da freguesia e concelho de Amadora, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Outubro de 1071, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12043112, emitido em 18 de Fevereiro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 18 de Março de 2005, residente na Rua de Jacinto Isidoro de Sousa, lote 53, 2.º, frente, Carcavelos, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 27 de Outubro de 1999, por despacho de 29 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
31 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Rijo Araújo Silva. - A Oficial de Justiça, Margarida Gee.
