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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4588/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Seixas, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 618/02.7TBAVR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Luísa Maia da Silva, filha de Manuel da Silva e de Maria Amélia Clara da Maia, natural do concelho de Oliveira do Bairro, de nacionalidade portuguesa, nascida a 26 de Outubro de 1950, viúva, titular do bilhete de identidade n.º 5111487, residente na Rua de Latino Coelho, 269, 1.º, 3.º, 4000 Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 26.º, 217.º e 218.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 1996, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Seixas. - A Oficial de Justiça, Ângela Nogueira.
