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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4593/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 756/02.6TAAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Avelino da Silva Duarte, filho de Diamantino Duarte e de Rosa Fernandes da Silva, natural de Castanheira do Vouga, Águeda, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6050966, e da carta de condução AV-104375-8, residente na Rua do Vale da Estrada, Fermentelos, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 3 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - A Oficial de Justiça, Lurdes Nunes.
