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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4594/2003 - AP. - O Dr. António José O. S. Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 201/97.7PABCL (ex-processo n.º 497/97), pendente neste Tribunal, contra o arguido Eduardo da Silva Gonçalves, filho de José Gonçalves e de Maria da Glória da Silva Caetano, natural da freguesia de Conde, concelho de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Novembro de 1969, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 9242409, emitido em 16 de Novembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no lugar do Arco de Cima, 103, Nespereira, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Janeiro de 1997, por despacho de 25 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
27 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, António José O. S. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, António Manuel Pereira.
