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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4595/2003 - AP. - O Dr. António José O. S. Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 567/99.4TBBCL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Henrique Miranda Nunes, filho de António Gomes Alexandre Nunes e de Joaquina Miranda Maciel, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Junho de 1953, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2350400, residente na Comunidade Vida e Paz, Centro da Quinta do Espírito Santo, Sapateira, 2590-430 Sobral de Monte Agraço, por se encontrar acusado da prática do crime de burla de transportes, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 15 de Abril de 1999, por despacho de 24 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter prestado termo de identidade e residência.
30 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, António José O. S. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Isaura Gomes.
