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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4599/2003 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 566/94.2TBBCL (antigo processo n.º 1477/94), pendente neste Tribunal, contra o arguido José da Silva Lopes, filho de Francisco Fernandes Lopes e de Maria da Conceição Braz da Silva, natural da freguesia de Gamil, concelho de Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Junho de 1956, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5706329, emitido em 20 de Setembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Montinho, Várzea, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Novembro de 1994, por despacho de 3 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se apresentar em juízo.
3 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - O Oficial de Justiça, Carlos Daniel Antas.
