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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4606/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 469/01.6GTBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Sérgio dos Anjos Soares, nascido a 19 de Outubro de 1980, em Peso da Régua, titular do bilhete de identidade n.º 12114923, residente no Bairro de Alagoas, bloco 5, entrada 14, 3.º, direito, 5050 Peso da Régua, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Dionísio. - A Oficial de Justiça, Carolina Macedo.
