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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4609/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda Gaudêncio Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1254/01.0TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel da Paz Morais, filho de António José Morais e de Amélia Beatriz da Paz, natural do concelho de Carrazeda de Ansiães, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Dezembro de 1963, divorciado, motorista, titular do bilhete de identidade n.º 6631398, emitido em 7 de Novembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Germiniano Moreira, 21, Canelas, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 23 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda Gaudêncio Dionísio. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Apolinário.
