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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4612/2003 - AP. - O Dr. José Manuel Cabrita V. Cunha, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1040/99.6JABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Artur José da Silva Santos, filho de Venâncio Ferreira dos Santos e de Maria de Lurdes Silva, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Dezembro de 1963, solteiro, empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 8568537, residente na Estrada Nacional n.º 10, porta 2, Póvoa de Santa Iria, por se encontrar acusado da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 4 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Manuel Cabrita V. Cunha. - A Oficial de Justiça, Lucília Ferreira.
