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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4614/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Emília Melo e Castro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 282/99.9PBCLD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Silvino Manuel Ferreira Agostinho, filho de Garcia Machado Agostinho e de Maria Júlia dos Santos Ferreira, natural da freguesia e concelho de Alcobaça, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Junho de 1969, solteiro, desempregado, titular do bilhete de identidade n.º 9654959, emitido em 29 de Março de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 29 de Dezembro de 2006, residente na Rua de João Paulo II, lote 6, 2575 Bendita, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 19 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Emília Melo e Castro. - O Oficial de Justiça, Paulo Santos.
