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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4621/2003 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 792/96.0TBCTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Candeias Bagulho, filho de Manuel António Bagulho e de Romana Azevedo Candeias, natural da freguesia de Aljustrel, concelho de Ervidel, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Fevereiro de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5249512, emitido em 20 de Junho de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida de D. João IV, 23, 3.º, direito, 2870 Montijo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alíneas a) e c), do Código Penal, praticado em 7 de Outubro de 1994, por despacho de 28 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por haver sido declarado extinto o procedimento criminal instaurado contra o mesmo.
30 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - O Oficial de Justiça, António Pinheiro Gonçalves.
