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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4622/2003 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 789/95.7TBCTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alfredo Mahamad Rafie Mamamad Hussein, filho de Mahamad Hussein Mussa e de Maria Luísa, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Agosto de 1951, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 9412524, emitido em 6 de Maio de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Senhora da Graça, Restaurante O Alfredão, 6060 Idanha-a-Nova, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 29 de Novembro de 1994, por despacho de 28 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal instaurado contra o mesmo.
30 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - O Oficial de Justiça, António Pinheiro Gonçalves.
