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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4624/2003 - AP. - A Dr.ª Luísa Mafalda Correia Gomes, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Castelo de Vide, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 33/01.0TBCVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Arlindo Moreira, filho de Vasco Moreira e de Francisca Moreira, natural de Santa Catarina, Ilha de Santiago, República de Cabo Verde, de nacionalidade caboverdeana, nascido a 10 de Julho de 1970, solteiro, carpinteiro, titular do passaporte I065449, emitido em 20 de Abril de 2001, pela Embaixada da República de Cabo Verde em Lisboa, válido até 19 de Abril de 2006, residente na Calçada de Santo André, 57, 2.º, esquerdo, 1100 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 17 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Luísa Mafalda Correia Gomes. - O Oficial de Justiça, João Paulo Relvas Dias Calado.
