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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4628/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela B. E. Machado, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 239/97.4TBCHV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Paulo Pereira Alves da Silva, solteiro, nascido a 15 de Abril de 1972, na freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, filho de Sabino Júlio Alves da Silva e de Maria Conceição Carvalho Pereira, e residente, antes de ser preso, no Bairro do Engenheiro Branco Teixeira, casa 30, e aquando da saída precária que lhe foi concedida, no Alto da Cocanha, Rua D, 7, na cidade de Chaves, por se encontrar condenado por acórdão de 5 de Fevereiro de 1999, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, na pena de seis anos de prisão, faltando-lhe cumprir a pena de dois anos, nove meses e um dia, por não se ter apresentado no Estabelecimento Prisional de Izeda, após a saída de curta duração, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Manuela B. E. Machado. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Almeida.
