Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4630/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela B. E. Machado, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 506/98.0GACHV (processo comum, colectivo, n.º C. C. 255/02), pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Manuel Oliveira Alves, solteiro, estucador, nascido a 17 de Janeiro de 1972, em Moçambique, filho de Helder Batista Alves e de Maria de Fátima Oliveira, titular do bilhete de identidade n.º 10564805, e com última residência conhecida na Rua Oriental, 8, Valpaços, 5430 Valpaços, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alínea d), do Código Penal, praticado em 27 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Manuela B. E. Machado. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Almeida.
