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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4638/2003 - AP. - O Dr. José Álvaro da Silva Marques, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 408/98.0TBCVL, pendente neste Tribunal, contra o arguido João José Porfírio Rato, filho de Nuno Serra de Andrade Rato e de Maria da Purificação Fonte Porfírio, natural da freguesia de Inguias, concelho de Belmonte, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Dezembro de 1951, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2527783, com última residência conhecida na Travessa das Oliveiras, 26, 6230 Fundão, o qual foi declarado contumaz por despacho de 24 de Janeiro de 2003, uma vez que por acórdão de 15 de Novembro de 2002, foi condenado na pena de três anos e seis meses de prisão, transitado em julgado em 3 de Dezembro de 2002, pela prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e o passaporte, bem como quaisquer documentos, certidões ou registos junto das conservatórias e autoridades públicas.
29 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Álvaro da Silva Marques. - O Oficial de Justiça, António Delgado.
