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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4639/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Clara da Silva Maia, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 47/00.7TBELV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel da Silva Chainho, filho de Manuel Chainho e de Maria da Nazaré Caetano da Silva, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Junho de 1979, solteiro, pintor da construção civil, residente na Rua da Quinta dos Anjos, 8, Monte de Caparica, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 13 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Clara da Silva Maia. - A Oficial de Justiça, Maria José Peixoto.
