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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4640/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca do Entroncamento, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 133/01.6TBENT, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Joaquim Vital, filho de Manuel Duarte Pereira Carvalho e de Olinda Fidalgo Vital, natural da freguesia e concelho de Almeirim, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Dezembro de 1978, solteiro, manobrador, titular do bilhete de identidade n.º 121351899, emitido em 11 de Julho de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Oliveira Martins, 13-F, 1.º, esquerdo, São João de Deus, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto em edifício comercial, com arrombamento, escalamento e chaves falsas, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 20 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - O Oficial de Justiça, Vítor Guia.
