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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4642/2003 - AP. - O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 192/01.1TAESP, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hermenegildo Gomes de Abreu Ferreira, filho de Vitoriano Valério Martins Ferreira e de Rosa Ribeiro de Oliveira, natural da freguesia de Paramos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 31 de Março de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3987719, emitido em 12 de Dezembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Rua de Costa Cabral, 590, 4200 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 26 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Oficial de Justiça, Célia Maria Almeida.
