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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4644/2003 - AP. - O Juiz de Direito, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 470/00.7 PAESP, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Teixeira da Silva, filho de José António Brandão de Almeida e de Maria da Conceição Teixeira da Silva, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Janeiro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11847193, residente na Rua Vinte, 829, 4500 Espinho, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, e do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal, com referência ao artigo 3.º, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Célia Maria Almeida.
