Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4645/2003 - AP. - A Dr.ª Célia Margarida F. Lopes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1032/00.4GAESP, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Domingos Carvalho Lopes, filho de Domingos José Barroso Lopes e de Alzira Simões Carvalho, natural da freguesia e concelho de Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Maio de 1981, solteiro, agricultor, titular do bilhete de identidade n.º 12023988, residente no lugar da Pedreira, Perelhal, 4750 Barcelos, o qual foi por acórdão condenado na pena única de quatro anos de prisão e trezentos e sessenta dias de multa à taxa diária de 4,00 euros, ou seja a multa global de 1440,00 euros, transitado em julgado em 19 de Julho de 2002, pela prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º do Código Penal, praticado em 20 de Janeiro de 2001, e do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Janeiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Célia Margarida F. Lopes. - A Oficial de Justiça, Lígia Souto.
