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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4651/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Magalhães Agrelo, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 625/99.5 PBFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Milton Medina de Cardoso Pott, filho de João Humberto Pott e de Maria Fernanda Pires Cardoso Pott, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Abril de 1966, solteiro, empresário hoteleiro, titular do bilhete de identidade n.º 8314002, com última residência conhecida na Rua do Coronel Santos Fonseca, 16, rés-do-chão, esquerdo, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 9 de Maio de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Agrelo. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferrinha.
