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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4657/2003 - AP. - A Dr.ª Elsa Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 59/98.9PEFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Martins Ornelas, filho de Gabriel de Ornelas e de Isabel Eugénia Martins Ornelas, natural da freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Novembro de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7876347, residente no Bairro do Grémio do Til, 14, Imaculado Coração de Maria, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, com referência ao artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - A Oficial de Justiça, Patrícia Seabra.
