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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4665/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3862/01.0TAFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Johnny Sousa Rodrigues, filho de João de Sousa e de Teresa Rodriguez de Abreu, natural de Caracas, Venezuela, de nacionalidade venezuelana, nascido a 12 de Março de 1974, solteiro, encarregado de restaurante, titular do bilhete de identidade n.º 16080662, emitido em 18 de Dezembro de 1985, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 18 de Março de 1991, residente na Volta do Engenho, sítio da Lombada, 9360-114 Ponto do Sol, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 4 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Luísa Franco.
