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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4666/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Lameira Miranda, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 29/99.0TBFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Sá Vicente, filho de António Vicente Faria e de Maria Helena de Sá, natural da freguesia e concelho do Fundão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Novembro de 1977, solteiro, vendedor ambulante, residente na Rua de São Sebastião, 4-A, 2, Vale de Prazeres, Fundão, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, e do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 143.º, n.º 1, e 146.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 24 de Outubro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Lameira Miranda. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matias Pires.
