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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4667/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra da Graça Roboredo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 74/02.0TBFND, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Penedo Ramos, filho de João Gomes Ramos e de Ângela Duarte Penedo, natural da freguesia de Capinha, concelho do Fundão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Junho de 1975, solteiro, jornaleiro, titular do bilhete de identidade n.º 12276400, residente na Rua da Fonte de Baixo, Capinha, 6230 Fundão, por se encontrar acusado da prática do crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 5 de Novembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra da Graça Roboredo. - O Oficial de Justiça, Manuel André.
