Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4668/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra da Graça Roboredo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 115/01.8GBFND, pendente neste Tribunal, contra o arguido Igor Baytsur, filho de Vovodi Alicsandr e de Ana Ivvanovna, natural da Ucrânia, nascido a 23 de Abril de 1966, casado, motorista, titular da licença de condução n.º 299777, residente na Calçada da Cruz de Pedra, lote M, letra B, São João, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Alexandra da Graça Roboredo. - O Oficial de Justiça, Manuel André.
