Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4671/2003 - AP. - A Dr.ª Olga Maria Ribeiro Maciel, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6/00.0GEGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo António dos Santos Ruano, solteiro, bate-chapas, residente em Rue Robert Shuman, 1, 78 230-Le Pecp., França, e com última residência conhecida, em Portugal, em Famalicão da Serra, Guarda, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 121.º e seguintes do Código da Estrada, de uma contra-ordenação, prevista e punida pelo artigo 117.º, n.os 1 e 4, do Código da Estrada, e de uma contra ordenação, prevista e punida pelo artigo 131.º, n.os 1 e 2, do Código da Estrada, praticado em 21 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Olga Maria Ribeiro Maciel. - A Oficial de Justiça, Adelaide Garcia.
