Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4672/2003 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 314/01.2TAGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Pereira Rodrigues, filho de José Rodrigues e de Amélia Pereira, natural da freguesia de São Martinho de Mouros, concelho de Resende, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Abril de 1960, divorciado, pintor, titular do bilhete de identidade n.º 8703458, emitido em 18 de Maio de 2001, por Viseu, residente em Carvalhão, São Martinho de Mouros, 4660 Resende, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de transporte, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 27 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, nomeadamente cartórios notariais, conservatórias ou repartições da fazenda pública, bem como a proibição de obtenção ou renovação de passaporte, de bilhete de identidade ou de carta de condução e de obter cheques.
27 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - O Oficial de Justiça, Eugénio Gonçalves.
