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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4678/2003 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 26/98.2SJGRD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Antónia Vargas, natural do concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 10 de Janeiro de 1979, solteira, vendedora ambulante, residente na Barragem de Bagaúste, Canelas, Régua, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 18 de Novembro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a proibição de obtenção ou renovação de passaporte, de bilhete de identidade ou de carta de condução e de obter cheques.
3 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - A Oficial de Justiça, Ana Paz.
