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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4680/2003 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 26/98.2SJGRD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Cristina, filha de José da Arruada e de Maria Isabel, natural do concelho de Setúbal, de nacionalidade portuguesa, solteira, vendedora ambulante, residente na Barragem de Bagaúste, Canelas, Régua, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 18 de Novembro de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a proibição de obtenção ou renovação de passaporte, de bilhete de identidade ou de carta de condução e de obter cheques.
3 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - A Oficial de Justiça, Ana Paz.
