Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4681/2003 - AP. - O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12/02.0TBGRD, pendente neste Tribunal, contra a arguida TOPCA - Topografia e Cartografia, Lda., com residência na Rua de Mouzinho da Silveira, 11, 1.º, esquerdo, 6300 Guarda, por se encontrar acusada da prática do crime de abuso de confiança na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.os 1 e 2, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, e 30.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 2 de Abril de 2002, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - A Oficial de Justiça, Elisabete Rebelo.
