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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4688/2003 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 010/02.8TAGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Artur Jorge Dias Luís, filho de Joaquim Maria Luís e de Maria Felisberta Dias, natural da freguesia de Penela da Beira, concelho de Penedono, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Maio de 1966, viúvo, empregado de bar, titular do bilhete de identidade n.º 8422075, residente em Penela da Beira, 3630 Penedono, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 20 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção do arguido para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
29 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Martins Lopes.
