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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4690/2003 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 349/01.5GDGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Fátima Salgado Pereira, filho de Manuel Alves Pereira e de Maria Irene Salgado Martins, natural da freguesia de Vilarinho, concelho de Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Agosto de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9326320, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no lugar de Agras, Vilarinho, Santo Tirso, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 21 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção do arguido para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
31 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Martins Lopes.
