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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4691/2003 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1821/01.2TBGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Feio Cabral, residente na Avenida do Padre Giesteira, 8, 4740 Esposende, por se encontrar pronunciado pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 27.º, B, do Decreto-Lei n.º 140/95, de 14 de Junho (1), foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção do arguido para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
4 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Martins Lopes.
