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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4693/2003 - AP. - O Dr. António Miguel J. Martins Lopes, juiz de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1693/99.5PBGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Amélio Manuel Andrade Fernandes, filho de Manuel Veloso Fernandes e de Maria Alice Soares de Andrade, natural da freguesia de Santiago de Candoso, concelho de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Abril de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9774881, residente na Rua da Ramada (junto à fábrica de cartumes), 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática do crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 23 de Setembro de 1999, e do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, 22.º, n.os 1 e 2, alínea b), e 73.º do Código Penal, praticado em 23 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, António Miguel J. Martins Lopes. - O Oficial de Justiça, Natália Almeida.
