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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4702/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Jorge Pacheco, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 196/99.2GCLRA, pendente neste Tribunal, contra a arguida Marta Alexandra da Conceição Marques, filha de Mário da Conceição Marques e de Albertina de Jesus Marques, natural da freguesia de Regueira de Pontes, concelho de Leiria, de nacionalidade portuguesa, nascida a 7 de Setembro de 1982, titular do bilhete de identidade n.º 12335356, emitido em 1 de Abril de 1993, por Leiria, residente na Rua de Santo António, 124, Texugeira, Bidoeira de Cima, 2400 Leiria, por se encontrar acusada da prática do crime de outros furtos, previsto e punido pelos artigos 204.º, n.º 2, alínea e), e 202.º, alínea e), do Código Penal, praticado em 6 de Abril de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 22 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
