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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4710/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7928/01.9TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Leonia Anette Fortes Cardoso Consul, filha de António Cardoso Consul e de Ermelinda Fortes de Barros, natural da República da Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascida a 1 de Junho de 1966, solteira, empregada administrativa, titular do bilhete de identidade n.º 16110154, emitido em 11 de Março de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida de 25 de Abril, 39, 2.º, direito, 2840-400 Torre da Marinha, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Novembro de 2000, por despacho de 29 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
29 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Maria João Ganilha.
