Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4716/2003 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 18 061/98.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Paula Maria Gomes Ramos, filha de Augusto Pereira Ramos e de Maria do Carmo Fernandes Gomes, natural da freguesia de Ovar, concelho de Esmoriz, com nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Dezembro de 1972, solteira, gestora de produto, titular do bilhete de identidade n.º 9802774, emitido em 20 de Outubro de 1998, por Lisboa, válido até 20 de Maio de 2004, com domicílio na Rua de Fernanda de Castro, lote 6, rés-do-chão, esquerdo, Cabeço de Mouro, 2785-099 São Domingos de Rana, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Julho de 1998, por despacho de 28 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
30 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
