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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4728/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2016/02.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Campos Marques, filho Carlos Manuel Gomes Marques e de Maria Pureza da Costa Campos, natural da freguesia de Oliveira do Conde, concelho de Carregal do Sal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Junho de 1969, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 8629636, emitido em 4 de Maio de 2000, por Lisboa, com domicílio na Urbanização do Castelo, lote 31, rés-do-chão, esquerdo, Santa Iria da Azóia, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz por despacho de 6 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
