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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4732/2003 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 587/00.8PDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Jovelino Afonso, filho de Jovelino Afonso e de Isabel Lukembekesse, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade angolana, nascido em 26 de Janeiro de 1960, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 1615404, com domicílio na Avenida de 24 de Julho, 3, 3.º, esquerdo, São Sebastião, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 11 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Oficial de Justiça, Maria Graça Franco.
