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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4744/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 791/02.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Flordelici Ferreira, filha de Ildocy Ferreira dos Santos e de Florinda Ferreira da Silva, concelho do Brasil, com nacionalidade brasileira, nascida em 4 de Maio de 1968, estado civil desconhecido, titular do passaporte da República Federativa do Brasil n.º P CL 301747, com domicílio na Rua de António Feijó, 8, cave frente, 2725 Mem Martins, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Outubro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
