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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4747/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 499/02.0JDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Anabela Nazaré Gourgel Santinho Garrido Costa, filha de João Duarte Pereira Santinho e de Maria de Fátima do Amaral Gourgel, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Abril de 1966, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 12245128, emitido em 10 de Agosto de 1998, por Lisboa, com domicílio na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 66, 2.º, frente, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de estado civil, previsto e punido pelo artigo 248.º do Código Penal, praticado em 10 de Agosto de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 5 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
