Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4757/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Branco, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 427/98.6TDLSB (65/91), pendente neste Tribunal contra a arguida Cristina Maria e Castro Cardoso Silva, filha de Fernando Bizarro Cardoso e de Isolina de Lurdes e Castro Cardoso, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Junho de 1967, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8212047, com domicílio na Rua dos Polomes, 8, 3.º, esquerdo, Torres Vedras, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, com redacção dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, por despacho de 29 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
29 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Branco. - A Oficial de Justiça, Maria Rodrigues.
