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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4758/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 7982/01.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Paula Figueiredo Santos Barroco, filha de Armando Santos Barroco e de Maria Manuela Figueiredo Afonso Barroco, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Outubro de 1963, divorciada, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 6537347, emitido em 6 de Maio de 1999, por Lisboa, com domicílio na Várzea Pequena, Vila Nova do Ceira, 3300 Góis, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Outubro de 2000, por despacho de 31 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
31 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Alzira Ribeiro.
