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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4766/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Branco, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 15 089/00.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Alexandrino Costa Bettencourt, filho de Uldemiro da Costa Bettencourt e de Maria Perpétua Tomaz Bettencourt, natural da freguesia da Praia, São Mateus, concelho de Santa Cruz da Graciosa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Fevereiro de 1962, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 13714623, emitido em 3 de Janeiro de 2000, por Lisboa, com domicílio no Largo de D. Estefânia, 8, 3.º, Arroios, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Branco. - A Oficial de Justiça, Isabel Baptista.
